do MPPE
Com o objetivo de evitar a ocupação de função ou cargo de confiança por parentes de até terceiro grau de servidores, chefes ou detentores de mandatos eletivos – prática conhecida como nepotismo – dos municípios de Xexéu (Mata Norte) e Água Preta (Mata Sul), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação às Prefeituras e às Câmaras de Vereadores das cidades, que terão 48 horas para exonerar esses funcionários.
De acordo com o promotor de Justiça Mário L. C. Gomes de Barros, a Súmula Vinculante n°13, do Supremo Tribunal Federal, dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes de até terceiro grau para cargos comissionados, ou de confiança na administração pública viola a Constituição Federal, no que diz respeito a Lei 8429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. A referida Lei, em seu art. 3°, prevê sanções aos agentes públicos que enriquecem por meios ilícitos nos exercícios de seus cargos e os que se beneficiam pela função que ocupam de forma direta ou indireta.
Foi recomendado também que no prazo de dez dias as Prefeituras e as Câmaras de Vereadores forneçam a ficha funcional de todos os ocupantes que possuam cargos de confiança ou comissionados. Deverão ser informados ainda as filiações completas dos funcionários.







