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Recife

MPT-PE ajuíza ação contra Borborema por jornadas de até 13 horas de motoristas

  • Lissandro Nascimento
MPT-PE ajuíza ação contra Borborema por jornadas de até 13 horas de motoristas

A prática, segundo o MPT-PE, coloca em risco a saúde e a segurança dos motoristas, além de ampliar o perigo para passageiros

do LeiaJá

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Rodoviária Borborema Ltda. A ação trata do excesso de jornada de motoristas que atuam na linha intermunicipal Recife-Bonito, com registros de jornadas diárias que chegaram até 13 horas.

A prática, segundo o MPT-PE, coloca em risco a saúde e a segurança dos motoristas, além de ampliar o perigo para passageiros e para a população que circula pelas rodovias percorridas pelos veículos da empresa. A ação pede o fim imediato da prorrogação de jornada, em desacordo com a legislação e com a norma coletiva da categoria.

As irregularidades foram apuradas em Inquérito Civil (IC) conduzido pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, também responsável pelo ajuizamento da ACP. O procedimento teve início a partir de denúncias que relataram cargas horárias excessivas na linha Bonito-Recife.

Durante a investigação, o MPT-PE analisou registros de ponto, folhas de pagamento e discos de tacógrafo referentes aos meses de julho a setembro de 2024, além de ouvir testemunhas ao longo de audiências realizadas entre agosto de 2025 e março de 2026. A apuração apontou que motoristas ultrapassavam de forma recorrente a jornada prevista para a categoria.

De acordo com a convenção coletiva da categoria, a jornada diária é de 7 horas e 20 minutos, com possibilidade de prorrogação em até quatro horas, conforme os limites legais. No entanto, os documentos analisados indicaram jornadas superiores a esse limite, com exemplos de dias de trabalho acima de 11, 12 e até 13 horas.

Também foram identificadas divergências entre os registros de ponto e os discos de tacógrafo, instrumentos usados para registrar a movimentação dos veículos. Apesar das divergências dos dados entre os documentos, ambos indicaram a extrapolação da jornada diária dos motoristas.

“Para o MPT-PE, o excesso de jornada em atividades de transporte de passageiros não representa apenas uma irregularidade trabalhista. A prática reduz a capacidade de atenção, reação e tomada de decisão dos profissionais. A fadiga provocada por jornadas prolongadas aumenta o risco de acidentes e coloca em perigo não apenas a saúde e a segurança dos motoristas, mas também a integridade dos passageiros e de todas as pessoas que circulam pelas rodovias. O respeito aos limites legais da jornada e aos períodos de descanso é indispensável para garantir condições dignas de trabalho e um transporte mais seguro para toda a sociedade”, explica Vanessa Patriota.

Além de pedir, em caráter de urgência, que a empresa deixe de prorrogar a jornada dos motoristas profissionais em desrespeito aos limites previstos na CLT e na norma coletiva vigente, o MPT-PE também requer o pagamento das horas extraordinárias realizadas, com o respectivo adicional, quando não houver compensação regular.

Em caso de descumprimento das obrigações, o MPT-PE pede a aplicação de multa de R$ 15 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. A ação também requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 415 mil.