Paula Brukmüller
A Justiça Eleitoral tem entrado com tudo nas propagandas sobre voto consciente, comum em anos com eleição. Em contrapartida, aumentam as campanhas de incentivo aos votos brancos ou nulos. Como forma de protesto contra a corrupção, o fenômeno é mais difundido na internet, através de correntes de e-mail, mais de 300 comunidades no Orkut e sites incentivadores, principalmente do voto nulo. Porém as duas opções de voto ainda causam confusão entre o eleitorado quanto a diferença entre cada um ou as interferências que podem causar no pleito.
De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Jovaldo Nunes, a única diferença entre esses dois tipos de voto se dá na urna, já que nenhum deles pode influenciar no resultado do pleito. “O voto branco está disponível no teclado da urna. Com ele o eleitor expressa que não quer votar em nenhum candidato. Já o nulo é considerado pela justiça como “erro” de digitação, já que para anular o voto o eleitor deve confirmar um número inexistente na urna”, explica.
Ao contrário do que muita gente pensa, o voto branco não é computado no final da apuração para os candidatos mais votados. Jovaldo Nunes explica que a partir do surgimento da urna eletrônica, tanto os votos brancos quanto os nulos ficam fora da contagem. “São totalmente descartados”, ressalta Nunes.
O cientista político Túlio Velho Barreto confirma que no campo legal, tanto votos brancos como nulos têm o mesmo peso, ou seja: zero. Já no campo ideológico ou político da questão, o voto branco remete à indiferença de quem vota, como se o eleitor concordasse com qualquer candidato eleito. Enquanto o nulo funciona como um protesto do eleitor. No site “Voto nulo, voto útil” é defendida a idéia de que anular o voto “diz alguma coisa aos governantes”. Para os grupos que difundem esses sites, é uma maneira de expressar indignação com a situação política do País. O estudante de história André Lucena conta que nessas eleições decidiu votar nulo, tanto para prefeito quanto para vereador, por não encontrar “projetos de sociedade” entre as propostas dos candidatos. “Só vejo projetos de concentração de poder. Como não admito votar no menos ruim ou no que estiver liderando, simplesmente para não jogar meu voto fora, prefiro votar nulo”, diz.
O cientista político concorda que Lucena está exercendo seu direito democrático. “O ideal é avaliar bem os candidatos e escolher um para ser seu representante no governo. Mas se existem opções para invalidar o voto, é porque o cidadão pode fazer uma dessas escolhas também, faz parte da democracia”, afirma.
Já o desembargador Jovaldo Nunes adverte que a Justiça Eleitoral não incentiva nenhuma das duas opções. “O voto é um instrumento democrático para que o cidadão possa escolher o seu representante. O ideal é avaliar os candidatos e escolher o que melhor atende as expectativas do eleitor”, argumenta. (Diário de Pernambuco).







