por Pedro Silva
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu há aproximadamente 1 ano que o nome do devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
A decisão na época foi dos ministros da 4ª Turma do Tribunal, seguindo a determinação do Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. Com o julgamento, os juízes de todo o País, no entanto, podem aplicar esse entendimento.








