Voz de PE
O Juiz da Vara Criminal da Comarca de Carpina Rildo Vieira da Silva, decretou prisão domiciliar para o vereador Tota Barreto (PSB) na última quinta-feira (1º). O parlamentar solicitou a revogação das medidas cautelares que estavam o afastando do exercício do mandato. De acordo com a decisão do magistrado, Tota celebrou com MPPE uma delação premiada e na prova processual não apresentou relevância.
“Antonio Carlos Guerra Barreto noticiou que teria celebrado acordo de delação premiada com o Ministério Público da Comarca de Carpina, e, por decisão deste magistrado, foi beneficiado com a revogação parcial de algumas medidas cautelares anteriormente aplicadas, destacando-se aquela que dizia respeito à suspensão dos seus vencimentos. Observo, entretanto, que decorrido mais de quatro meses do suposto acordo de delação premiada celebrado pelo acusado Antonio Carlos Guerra Barreto, e revogação das medidas cautelares que o beneficiaram, tudo não passou de fanfarronice, artifícios escusos e farofa no ventilador. A contribuição do acusado Antonio Carlos Guerra Barreto na produção da prova processual para apuração dos crimes que lhes são atribuídos, e que tem conhecimento porque deles participou ou sabe informar, são de pouca ou nenhuma relevância, de nada servindo, até o presente momento, o seu suposto acordo de delação premiada”, descreveu o Juiz. O mandado de prisão domiciliar foi cumprido pela Delegada de Lagoa do Carro Isabela Veras Sousa Porpino.







