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Um novo pedido de vista adiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a situação política de Água Preta, na Mata Sul. Alegando que precisa analisar melhor o caso, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso. O TSE ainda não definiu uma nova data para o julgamento. Neste caso segue indefinida a situação política do Município.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que deferiu o registro da candidatura do prefeito eleito de Água Preta, Eduardo Coutinho (PSB).
Para a procuradoria, ele não poderia ser candidato por se enquadrar na ”Lei da Ficha Limpa”. O candidato derrotado nas urnas e atual prefeito do município Armando Souto (PDT) também recorreu ao TSE. A defesa de Armando alega que Eduardo está enquadrado na ‘Lei da Ficha Limpa’, caso assuma em janeiro de 2017 estaria tomando posse pela terceira vez caracterizando um terceiro mandato.
Eduardo que já foi prefeito de Água Preta, teve as contas públicas de 2003 rejeitadas pela Câmara de Vereadores do município, após emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), recomendando a rejeição das contas. Ele também foi, por duas vezes, condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Eduardo Coutinho. No entanto, a decisão foi revertida pelo TRE de Pernambuco. Segundo o Tribunal, não foi possível concluir, a partir da decisão do Tribunal de Contas, que o candidato teria agido com dolo nas irregularidades praticadas. Além disso, a Câmara de Vereadores não teria observado o quórum mínimo definido pela Constituição para julgar as contas, que exige presença de dois terços dos membros na sessão. Quanto às condenações por improbidade administrativa, o TRE/PE entendeu que houve apenas dano ao erário, sendo necessária também a comprovação de enriquecimento ilícito para torná-lo inelegível.
Já para a procuradoria, a rejeição das contas se deu por conta de pagamentos efetuados a empresas fantasmas, contratadas por licitações fraudadas, e a decisão do TCE-PE demonstra a responsabilidade dolosa de Eduardo Coutinho nesse processo. Por sua vez, o argumento do quórum mínimo foi trazido ao processo pelo próprio TRE/PE, em sua decisão, sem que qualquer uma das partes – o candidato e o Ministério Público – pudessem se manifestar sobre isso, o que, segundo a PRE/PE, fere o artigo 10 do Novo Código de Processo Civil. Também sustentou a procuradoria que o quórum regimental da Câmara foi obedecido.
Caso o TSE acolha os argumentos da PRE/PE e reforme a decisão do TRE/PE, indeferindo o requerimento de registro de candidatura de Eduardo Coutinho, ele não poderá assumir o cargo, devendo ser realizadas novas eleições.







