A operadora de celular TIM Nordeste deverá efetuar a troca imediata dos aparelhos celulares com defeito.
A determinação judicial foi proferida pela 18ª Vara Cível do Recife. O consumidor terá um prazo de até 90 dias, a contar da data de entrega do produto ou da constatação do defeito, quando este for oculto, para reivindicar a troca ou a restituição do valor pago, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A determinação judicial foi proferida pela 18ª Vara Cível do Recife. O consumidor terá um prazo de até 90 dias, a contar da data de entrega do produto ou da constatação do defeito, quando este for oculto, para reivindicar a troca ou a restituição do valor pago, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão judicial foi tomada após a Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) mover em agosto de 2003 um ação civil pública contra a Tim, que na época usava o nome de Telpe Celular S/A, vender os aparelhos aos consumidores com o carimbo “72 horas para troca em caso de defeito” e também emitir o certificado de garantia em branco.
Segundo o assessor jurídico da ADECCON, Welyton Dourado, com a decisão, os consumidores que adquirirem aparelhos celulares não deverão mais ser encaminhados à assistência técnica, já que a operadora terá que efetuar de imediato a troca do produto ou restituir o valor pago pelo aparelho.
Ainda de acordo com ele, os consumidores poderão exigir o mesmo direito de outras operadoras, já que se trata de um telefone celular, um bem considerado essencial atualmente.







