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Gravatá

Triplo homicídio ocorrido em 1997 foi julgado esta semana em Gravatá

  • Marcio Souza
Triplo homicídio ocorrido em 1997 foi julgado esta semana em Gravatá

Crime de 1997, ocorrido na zona rural de Gravatá, foi julgado pelo Júri no Fórum de Gravatá, semana passada. A tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi aceita integralmente pelo Conselho de Sentença, condenando José João da Silva Neto à pena de 51 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, pelo triplo homicídio da esposa, vizinha e filha da vizinha, na época com 13 anos, e tentativa de homicídio de outra filha da vizinha (10 anos). A sessão de Julgamento aconteceu na terça-feira (10), com a presença de familiares, parentes e amigos das vítimas. O crime, na época, causou bastante comoção no município e foi amplamente divulgado pela imprensa. José João ficou foragido de 1998 a 2011.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Costa Chaves, o acusado não aceitava que a esposa Maria Galdino da Silva trabalhasse fora de casa, mesmo ele estando desempregado; no entanto, a companheira conseguiu emprego e decidiu trabalhar. Como não aceitava a decisão da esposa, cometeu o crime, usando uma faca. José João foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

As outras vítimas, Maria Marcionila Espíndola e sua filha (13 anos), estavam por perto e viram o crime. Por esses homicídios, José foi sentenciado por homicídio das duas também duplamente qualificado, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para garantir a impunidade do crime anterior, uma vez que eram testemunhas oculares. Ainda, atentou contra a vida de outra filha de Maria Marcionila, na época com 10 anos, que sobreviveu e, inclusive foi ao julgamento. Por esse crime, foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, também com recurso que impossibilitou defesa da vítima e para garantir a impunidade do crime anterior.

Foram quatro crimes contra a vida de mulheres, sendo uma delas a própria companheira e motivação maior. “São esses tipos de casos que justificam a sanção da Lei Maria da Penha, que neste julgamento não pode ser usada por ter sido o crime cometido antes da sua publicação. Mas o caso reforça a necessidade de se combater a violência contra a mulher”, destacou Rodrigo Chaves. José João conseguiu fugir em 1998 ao ser submetido a exames por alegar insanidade mental. Quando encontrado no Recife, em 2011, o parecer psiquiátrico constatou não haver problemas de natureza psíquica e ele que tinha capacidade mental para responder pelas próprias ações.

Com informações do Ministério Público.