A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na Sessão da terça-feira (19), pela aprovação com ressalvas as prestações de contas de governo das Prefeituras de Lagoa do Carro e Sanharó, relativas ao exercício financeiro de 2013.
Lagoa do Carro – De acordo com o voto do relator (processo TC n° 1460078-0), conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas, no entanto, ele fez uma série de determinações à gestão, que teve como responsável no período auditado, o então prefeito Severino Jerônimo da Silva, sob o risco de aplicação de multa caso não sejam cumpridas, entre elas estão:
– Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;
– Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas.
– Realizar uma gestão fiscal transparente, inclusive com serviços de informações ao cidadão devidamente estruturados;
– Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;
– Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico;
– Elaborar Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos;
– Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada;
Sanharó – O relator do processo (TC n°1470042-6), conselheiro substituto Marcos Flávio, votou pela aprovação com ressalvas das contas de governo da prefeitura de Sanharó, que teve como responsável o então prefeito Fernando Edier de Araújo.
Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade da Sessão de Julgamento que foi dirigida pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procuradora Eliana Lapenda Guerra.
Contas de governo – As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.
Com informações do TCE.







