Por Elias Martins
Desde agosto de 2016, que através de novas Resoluções, definiram-se novos rumos ao bom cumprimento das regras de transparência dos municípios pernambucanos a partir da carga tempestiva de informações no SISTEMA SAGRES.
No inicio de 2017 houve muitos atrasos, não se tendo notícias de punições com base no Art. 11 da Resolução 20/2016, até por se considerar a composição de novas equipes governamentais, o que na prática não é funcionalmente aceitável.
Mas observa-se mais uma vez o relaxamento da equipe de fiscalização do TCE-PE, nos primeiros 90 dias de 2018, fato inadmissível diante de toda a tecnologia disponível ao referido Tribunal.
Desde 01.04.2018, todas as informações dos 184 municípios pernambucanos deveriam estar disponíveis, de 01.01 à 28.02.2018, e ao se consultar a opção 2018, temos a mensagem “Sem dados a serem exibidos”.
RESOLUÇÃO TC Nº 24, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre o Módulo de Licitações e Contratos – LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, estabelece prazos e condições para o envio de dados e documentos e revoga a Resolução TC nº 19, de 19 de dezembro de 2012.
RESOLUÇÃO TC Nº 25, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre o Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município – EOF Município, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, estabelece prazos e condições para o envio de dados e revoga a Resolução TC n.º 08, de 01 de abril de 2015.
Art. 4º A coleta e o envio dos dados serão constituídos, anualmente, por 13 (treze) remessas, distribuídas de acordo com a seguinte periodicidade:
I – Mensal: 12 (doze) remessas relativas às competências 01 (janeiro) a 12 (dezembro), acrescidos à primeira os arquivos de periodicidade anual para abertura do exercício.
§ 1º Cada remessa mensal de dados deverá ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir.
RESOLUÇÃO TC Nº 26, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre o Módulo de Pessoal, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, estabelece prazos e condições para o envio de dados e revoga a Resolução TC n.º 20, de 18 de dezembro de 2013.
RESOLUÇÃO TC Nº 20, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES e revoga a Resolução TC nº 18, de 19 de dezembro de 2012
Art. 11. O envio de dados falsos, a omissão de informações, o descumprimento dos layouts estabelecidos ou o descumprimento dos prazos previstos para envio dos dados constituem hipóteses de aplicação de multas pelo TCE-PE, sem prejuízo da lavratura de auto de infração, nos termos, respectivamente, do art. 73 e do § 2º do art. 17, ambas da Lei Estadual nº 12.600/2004 e de ato normativo específico.
Art. 73. O Tribunal de Contas, mediante deliberação de órgão colegiado, poderá aplicar multas, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) independentemente da condenação ao ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao Erário e adotando, se necessário, outras providências legais cabíveis aos responsáveis por: (NR) (Redação dada pela Lei nº 14.725, de 9 de julho de 2012)
X – atraso injustificado no encaminhamento de documentos e/ou informações solicitadas pelo Tribunal na forma estabelecida no Regimento Interno: multa de 10% (dez por cento) do limite fixado no caput deste artigo, acrescidos de 1% (um por cento) do limite fixado no caput deste artigo por dia de atraso, contado a partir do segundo dia após o vencimento do prazo previsto, sendo limitado ao valor estipulado no caput deste artigo; (NR) (Redação dada pela Lei nº 14.725, de 9 de julho de 2012).
O Link de acesso as informações de PESSOAL, cujas informações são de extrema relevância para a mensuração dos atos irresponsáveis dos gestores públicos, que continuam inchando suas máquinas, mesmo com o chororô de sempre, “Falta de Recursos”, estava travado desde janeiro de 2016, tendo sido retirado do ar desde o dia 01.01.2018.
Sob alegação de inconsistências no Sistema Sagres Pessoal, havia uma promessa de liberação aos acessos a partir de junho de 2017, agora, junho de 2018. Esperamos ansiosamente.
Quanto aos descumpridores das normas, PUNA-SE!

Por Elias Martins,
consultor em Gestão Pública e Colunista do Blog.







