A Justiça Federal de Pernambuco deferiu uma sentença contra três empresas de seguro DPVAT, após ação movida pela Organização dos Advogados do Brasil, OAB-PE. Com a decisão, as empresas estão proibidas de prestar quaisquer atividades privativas de advogados, podendo ser multadas em R$ 5 mil para cada ato praticado.
A JCY Assessoria DPVAT, GS Seguros e MR Assessoria e Serviços Administrativos foram acusadas de praticar serviços exclusivos da advocacia sem registro da OAB, o que caracteriza em exercício ilegal da profissão. As empresas ainda podem recorrer a decisão. De acordo com o presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão, CEI, o advogado Helder Pessoa de Macedo, a decisão da Justiça foi importante não só para proteger os serviços jurídicos não qualificados, mas também para proteger a sociedade.
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