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TRE cassa prefeito de Santa Maria da Boa Vista

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Publicado em 15.04.2010

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, ontem, por unanimidade, o mandato do prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Leandro Rodrigues Duarte (DEM). O relator foi o corregedor regional eleitoral, Francisco Julião.
O prefeito vai recorrer e, por isso, continua no cargo até que o processo seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ele é acusado de utilizar a máquina pública para chegar ao cargo.
Na leitura do processo, o corregedor elencou as irregularidade imputadas a Leandro, como a promessa de realização de serviço que não foi cumprida, a distribuição de combustível e a utilização de veículo da prefeitura (um ônibus escolar) para transportar eleitores.
Chamou a atenção dos desembargadores o fato de o prefeito ter oferecido “aumento a uma funcionária para que sua família votasse nele”. De acordo com o processo, o salário da servidora subiu de R$ 415 para R$ 800. Para justificar o reajuste, a prefeitura declarou que o vencimento aumentou em função de horas-extras.
Mas, segundo os cálculos feitos pelos magistrados, esse valor não poderia ter sido pago a não ser que a servidora tivesse trabalhado mais cinco horas, além de sua carga horária de oito horas diárias. E sem descanso: de domingo a domingo. Isso ocorreu ao longo de toda a campanha de 2008. “Só por isso, o seu mandato poderia ser cassado”, afirmou o desembargador Saulo Fabianne.
(Jornal do Commercio).