Programação acontece durante o mês de agosto em todo estado de Pernambuco
Os 10 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), celebrados no dia sete de agosto, vão ser lembrados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com uma programação que segue durante todo o mês, em todo o estado. As atividades acontecem de tês a 25 deste mês para abordar o trabalho desenvolvido pelo Judiciário pernambucano no combate à violência contra a mulher. Serão realizados seminários, palestras, debates, capacitações e distribuição de material informativo, tendo como público-alvo homens em cumprimento de medidas protetivas, mulheres moradoras de comunidades com alto índice de violência doméstica, estudantes de escolas públicas, servidores e profissionais que trabalham com a temática de gênero e acolhimento à mulher vítima de violência.
O TJPE também vai participar da V Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, promovida de 15 a 19 de agosto. A mobilização do Supremo Tribunal Federal (STF), prioriza o julgamento de processos em que mulheres são vítimas de violência. Em Pernambuco, participam da ação, no 1º Grau, as dez Varas de violência doméstica e familiar instaladas nas cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Petrolina, as varas criminais, e as unidades judiciais do Tribunal do Júri do Estado; e no 2º Grau, as quatro câmaras criminais e a Câmara Regional de Caruaru.
A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Daisy Andrade, ressalta a possibilidade do fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher durante a realização das iniciativas promovidas no Judiciário estadual através do diálogo com as demais Instituições do Estado que compõem este grupo como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias da Mulher (Estadual e Municipais), Delegacias, Policia Militar, Conselhos de Direitos e a sociedade civil organizada.
Lei – Criada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. A Lei dispõe sobre a criação de unidades judiciárias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Diário de Pernambuco







