Publicado em 18.02.2009
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco também determinou o afastamento por 90 dias da sua tabeliã titular
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou ontem intervenção no 1º cartório de protesto do Recife e o afastamento por 90 dias da sua tabeliã titular. Fernanda Dornelas Câmara Paes é acusada de sonegar R$ 716,6 mil de taxas devidas ao TJPE entre janeiro de 2005 e julho de 2008. Esse cartório é passagem obrigatória para várias empresas que protestam títulos não pagos por seus clientes – estima-se que ele receba 9 mil protestos por dia. O Recife tem apenas dois desses cartórios.
Na decisão do afastamento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, justificou que a medida é necessária para garantir as investigações contra a tabeliã. Fernanda Paes não se pronunciou sobre seu afastamento.
Na decisão do afastamento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, justificou que a medida é necessária para garantir as investigações contra a tabeliã. Fernanda Paes não se pronunciou sobre seu afastamento.
Dentro desses 90 dias, a corregedoria deverá concluir o processo administrativo disciplinar contra a tabeliã. Se for comprovada a sonegação, ela poderá perder a titularidade do cartório e até responder ações civil e criminal, por apropriação indevida de recursos públicos. Uma cópia da decisão do afastamento da tabeliã foi enviada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que sejam tomadas as providências criminais que o MPPE entender cabíveis.
Segundo informações da corregedoria, dos R$ 716,6 mil supostamente sonegados pelo 1º cartório de protesto do Recife, R$ 396,6 mil são referentes ao Fundo Especial do Registro Civil (Ferc) – que financia a gratuidade das certidões de nascimento às famílias carentes – e outros R$ 320 mil são relativos à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR) – devida ao TJPE.
A suposta sonegação funcionaria da seguinte forma: o cartório cobrava das empresas que buscavam protestar cheques, notas promissórias e outros títulos cambiais de seus devedores os valores regulares dos serviços. Só que, em vez de repassar as parcelas devidas ao Judiciário, uma determinação legal, embolsava as taxas.
A suposta sonegação funcionaria da seguinte forma: o cartório cobrava das empresas que buscavam protestar cheques, notas promissórias e outros títulos cambiais de seus devedores os valores regulares dos serviços. Só que, em vez de repassar as parcelas devidas ao Judiciário, uma determinação legal, embolsava as taxas.
O corregedor-geral, José Fernandes de Lemos, argumentou que a permanência de Fernanda Paes no comando do cartório poderia influir em funcionários para ocultar provas de eventual sonegação. “A permanência da titular (Fernanda Paes) e dos substitutos poderia inibir a atuação do interventor e da própria comissão processante”, afirmou José Fernandes, em nota à imprensa.
Segundo apurou o JC, no final de 2008 a tabeliã teria impedido a entrada de um juiz-corregedor, responsável pela fiscalização dos tabelionatos, por mais de uma vez nas dependências do 1º cartório de protesto. O magistrado estava fazendo uma visita surpresa para verificar denúncias de sonegação e foi impedido por seguranças particulares.
Durante o período de intervenção, responderá pelo ofício de protesto do Recife a tabeliã titular do cartório do 1º ofício de Timbaúba (Mata Norte), Alda Lúcia Soares Paes de Souza.
Durante o período de intervenção, responderá pelo ofício de protesto do Recife a tabeliã titular do cartório do 1º ofício de Timbaúba (Mata Norte), Alda Lúcia Soares Paes de Souza.
(Jornal do Commercio).
Matérias Vinculadas:
STJ emite súmula sobre cheque pré-datado






