Portal do TCE
A Cautelar determinando à Prefeitura de Chã Grande que sustasse a nomeação de 197 candidatos aprovados em concurso público, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 06/11/2012 foi proferida pelo conselheiro João Campos no dia 23 do mesmo mês. A decisão se originou de uma demanda externa formulada ao TCE por um cidadão que não quis se identificar.
Ele alegou que a Prefeitura fez concurso para o preenchimento de 185 vagas. Preencheu 69, restando ainda 116 para serem preenchidas. No entanto, o prefeito Diogo Alexandre Gomes Neto sancionou uma lei aprovada pela Câmara Municipal alterando o número de vagas, levando o prefeito a nomear um número de candidatos bem superior ao que a estrutura do município suporta.
Segundo o conselheiro relator, o município já está comprometendo com a folha percentual superior a 54% de sua Receita Corrente Líquida, o que o impede de fazer novas nomeações.
O prefeito entrou com “Pedido de Reconsideração” mas não contestou as alegações de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirmou apenas que as nomeações efetuadas não implicaram aumento de despesa porque visaram à substituição de servidores contratados temporariamente.
No entanto, como o Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre deste ano aponta uma despesa total com pessoal de 56,36% da Receita Corrente Líquida, o conselheiro João Campos manteve a Cautelar expedida.







