Creio que, por desinformação ou má fé, o leitor Fernando Spanghero questionou em post neste Blog publicado no dia 21, o papel do Tribunal de Contas como órgão de controle externo e de combate à corrupção.
Gostaria de esclarecer que o processo de investidura dos conselheiros foi definido pela Constituição de 1988 e em nada difere do que é utilizado para a escolha dos ministros do TCU, do STJ e do STF. Por outro lado, dizer que o TCE é um“mero conferente de contas” é uma insensatez.
Nos últimos 18 meses, o TCE economizou para os cofres públicos, por meio de Medidas Cautelares e de revisão de processos licitatórios, mais de R$ 1,4 bilhão.
por Teresa Duere, presidente do TCE.







