Em resposta a uma consulta formulada pela prefeita do município de Pombos, Cleide Jane Sudário Oliveira, o TCE informou semana passada que a remuneração do monitor do Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) pode ser bancada com a parte dos recursos do Fundeb destinada à remuneração dos professores, desde que observadas as exigências contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no Plano Nacional de Educação e na própria Lei que regulamenta o Fundo Nacional de Educação Básica.
A pergunta da prefeita se dividiu em duas partes, a saber:
1) Monitores exclusivos do Peti podem ser contratados e pagos com recursos do Fundeb (nos 40% ou nos 60% destinados exclusivamente aos profissionais do magistério?).
2) Eles podem ser contratados com salário mínimo e demais vantagens de um professor do quadro efetivo?
O TCE respondeu a consulta da prefeita da seguinte forma:
a) A contratação por excepcional interesse público é uma opção passível de ser utilizada pelos municípios para o recrutamento de profissionais para atuarem exclusivamente como monitores do Peti;
b) a contratação, precedida de seleção pública simplificada, deve estar obrigatoriamente prevista em lei municipal, bem como o prazo máximo de duração dos contratos, atendidos os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade;
c) a remuneração do monitor do Peti pode ser custeada com recursos do Fundeb (60%), desde que atendidas às exigências contidas na própria Lei que criou o Fundo, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Plano Nacional de Educação;
d) as vantagens estabelecidas para professor municipal (aula atividade, difícil acesso etc.) só serão estendidas para os monitores do Peti se houver previsão na lei municipal que regulamenta a contratação temporária;
e) merendeira exclusivamente contratada para atuar no programa Peti pode ser remunerada com a parte dos recursos do Fundeb (40%) não destinados à remuneração dos professores. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 19/11/09.






