A segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas de governo do então prefeito, José Bartolomeu de Almeida Melo. As contas eram relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa do gestor, não ficaram resolvidos os seguintes tópicos:
– Aplicação de apenas 22,97% das receitas provenientes de impostos na educação. A Constituição Federal determina que os municípios devem aplicar no mínimo 25% dessas receitas no ensino;
– Não encaminhamento à Câmara Municipal do projeto de revisão anual do Plano Plurianual para o exercício de 2011, bem como da Lei de Diretrizes orçamentárias do mesmo exercício;
– Saldo financeiro insuficiente para quitação dos “restos a pagar” do exercício;
– Não enquadramento da despesa total com pessoal ao que determina o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
– Elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão em desacordo com a Portaria do Ministério da Saúde;
– Repasse “a maior” do duodécimo à Câmara de vereadores
– Não realização de audiências públicas durante os processos de elaboração do PPA, LDO e LOA;
Por essas razões, foi emitido parecer recomendando a rejeição das contas e o relator determinou:
– Observar e cumprir o que determina a Constituição Estadual e Federal, quando da elaboração do PPA e da LDO;
– Elaborar a programação financeira, bem como do cronograma de desembolso, nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
– Aplicar os recursos públicos, no mínimo 25%, conforme estabelece a CF na manutenção e desenvolvimento do ensino.








