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Cabo de Santo Agostinho

TCE rejeita contas da Câmara do Cabo de Santo Agostinho

  • Marcio Souza
TCE rejeita contas da Câmara do Cabo de Santo Agostinho

Do TCE PE

Recolhimento “a menor” de contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 986.149,45 e despesas com diárias e inscrições em eventos realizados pelas empresas INNAM e INATEG, nos meses de setembro e outubro de 2008, em João Pessoa-PB, Maceió-AL e Natal-RN foram as principais razões para que a Primeira Câmara do TCE julgasse irregular a prestação de contas, do exercício de 2008, do presidente do Legislativo do Cabo de Santo Agostinho, Gessé Valério de Oliveira. O relator do processo foi o auditor substituto Luiz Arcoverde que aplicou ao gestor uma multa no valor de R$ 7.056,35.

Segundo o voto do relator, as empresas que realizaram os eventos dos quais participaram os vereadores do Cabo de Santo Agostinho estão sendo investigadas pelo Ministério Público Estadual por suspeita de realização de eventos fantasmas, visando à extorsão dos cofres públicos. Alguns dos eventos ocorreram ao mesmo tempo em que estavam ocorrendo as Sessões Legislativas no Município, fato que torna impossível a participação dos vereadores em eventos simultâneos.

Além da multa aplicada, o relator determinou o envio dos autos do processo ao Ministério Público de Contas para fins de dar ciência ao Ministério Público Estadual das irregularidades apontadas. O voto foi acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara com a concordância do procurador de contas Gustavo Massa.

O valor da multa será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poder emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.