
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular a Gestão Fiscal quando o relator Carlos Porto citou a ausência de transparência pública da Prefeitura de Amaraji, na Mata Sul pernambucana, do exercício financeiro de 2016, que apresentou um índice de 543,50 pontos (nível “moderado”), ocupando a 54ª posição no ranking estadual. Além disso, no exercício de 2017, a Prefeitura piorou consideravelmente sua posição no ranking, passando para a 155ª colocação (nível “crítico”).
De acordo com Carlos Porto, “o cidadão de Amaraji não teve adequado acesso às informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do município”, infringindo a Lei de Transparência Pública e a Lei Orgânica do TCE. A inobservância dessas leis resultou numa aplicação de multa ao prefeito Rildo Reis Gouveia (PR) no valor de R$ 8.060,50.
Esta mesma Lei prevê mecanismos que poderiam ter sido utilizados pelo prefeito para reduzir a despesa com a folha, porém nada foi feito por ele para enquadrar o município na LRF. Daí a aplicação da multa, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.







