O Tribunal de Contas julgou nesta terça-feira (27/02) três processos de admissão de pessoal, relativos às prefeituras de Limoeiro, São José do Belmonte e Timbaúba.
No caso de Limoeiro, o processo n° 1505516-4 foi julgado na Primeira Câmara do TCE-PE para apreciação da legalidade de 507 contratações temporárias de pessoal, para cargos como orientador social, enfermeiro, odontólogo, entre outros, pela prefeitura de Limoeiro, em 2015, tendo como responsável o ex-prefeito Thiago de Andrade Ferreira.
As admissões foram julgadas ilegais pelo relator responsável, conselheiro substituto Marcos Flávio. Em seu voto ele apontou, entre outras irregularidades, contratações feitas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); contratação de algumas funções sem concurso público; acumulação ilegal de cargos/funções públicas; além da inexistência de motivação para a realização das contratações temporárias. O relator também aplicou uma multa no valor de R$ 7.905,50 ao gestor.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.







