O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução TC nº 296/2025, que define regras para a realização de concursos públicos e contratações temporárias na administração pública estadual e municipal. A medida busca fortalecer a transparência e a legalidade nas seleções, oferecendo parâmetros claros tanto para gestores quanto para candidatos.
Requisitos para abertura de concursos e seleções
A norma estabelece que concursos para cargos efetivos só podem ser autorizados se os cargos estiverem previstos em lei, com número definido, acompanhados de estimativa de impacto financeiro para três anos e de estudo técnico que comprove a necessidade da contratação.
No caso das contratações temporárias, o TCE-PE reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. Elas só podem ocorrer quando houver previsão legal específica, necessidade comprovadamente temporária e interesse público justificado. O processo deve ocorrer por meio de seleção simplificada com critérios objetivos.
Limite para contratações temporárias
A resolução define que o número de servidores temporários não pode ultrapassar 30% do total de servidores do órgão. Para permitir a adaptação dos municípios, o tribunal fixou prazos graduais: até dezembro de 2026 o limite será de 50%, até dezembro de 2027 de 40%, e até dezembro de 2028 de 30%.
Também fica proibida a contratação temporária quando houver concurso vigente para o mesmo cargo, salvo se comprovada a impossibilidade de aproveitamento dos aprovados.
Regras para editais e transparência
Os editais passam a ter exigências mínimas de conteúdo. Devem conter a identificação do órgão e da banca organizadora, base legal do certame, descrição dos cargos e remunerações, número de vagas, requisitos, conteúdo programático, cronograma, critérios de pontuação e informações sobre acessibilidade.
O objetivo é reduzir falhas e ambiguidades que geram insegurança jurídica e contestações judiciais.
Prazos e acessibilidade
A resolução fixa prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos e 10 dias para seleções temporárias. Caso o edital sofra alterações relevantes, o prazo deve ser reaberto integralmente.
Também está proibida a exigência de inscrição ou recurso exclusivamente presencial, devendo ser oferecidas alternativas eletrônicas ou postais. O prazo mínimo para interposição de recursos é de dois dias úteis após a publicação do ato questionado.
Cotas e critérios de desempate
Os editais devem reservar ao menos 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado por cargo. O arredondamento deve sempre garantir, quando possível, ao menos uma vaga reservada.
Nos casos em que houver cotas raciais previstas em lei, a autodeclaração dos candidatos será analisada por comissão de heteroidentificação, com base em critérios fenotípicos.
A resolução também proíbe critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ou vínculos locais. O desempate deve seguir, prioritariamente, a idade (dando preferência ao candidato mais velho) e, em seguida, o exercício da função de jurado.
Responsabilidade dos gestores
O TCE-PE poderá aplicar sanções administrativas aos gestores que descumprirem as regras, incluindo multas, suspensão de contratações irregulares e inabilitação para cargos comissionados.
Irregularidades podem ainda gerar responsabilização nas esferas de improbidade administrativa, eleitoral ou criminal, dependendo da gravidade do caso.
Vigência e orientações
A Resolução TC nº 296/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os editais autorizados a partir desse momento. O Tribunal também publicou o Manual de Seleção de Pessoal, disponível em seu site, com orientações práticas para gestores e organizadores.







