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Carpina

TCE nega recurso para o prefeito de Carpina

  • Pedro Alessandro Silva
TCE nega recurso para o prefeito de Carpina

carlinhos

O prefeito do Carpina, Carlinhos do Moinho (PSB), tentou reverter a decisão emitida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), porém o recurso não foi aceito pelos conselheiros que mantiveram a decisão anterior do processo em que julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Instituto da Previdência do Município do Carpina. O gestor não teria adotado nenhuma providência visando à obtenção de uma solução para o problema do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), e, ao mesmo tempo, não observou a autonomia administrativa e financeira do IPMC, seja pelo não envio de informações obrigatórias e fundamentais ao Instituto, seja pelo não repasse tempestivo das fontes de custeio do RPPS.

Em sua defesa Carlinhos do Moinho destaca que, devido ao déficit mensal existente entre o valor da folha de benefícios (em média R$ 600 mil) e os valores arrecadados com contribuições previdenciárias dos servidores e patronal (em média R$ 410 mil), a Prefeitura fazia aportes mensais de R$ 190 mil. No entanto, não era possível fazer esses aportes sempre no início do mês, uma vez que o Município tinha outros vários compromissos. Nessa linha, os aportes eram realizados dentro do mês, de acordo com os recebimentos municipais, que não coincidiam com o limite de pagamento dos consignados, restando multas a serem pagas, sem, contudo, haver culpa ou dolo nos atrasos. Carlinhos foi multado no valor de R$ 6.682,00.

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