Acatando o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPCO), a maioria do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu em não atender o pedido de rescisão, interposto pelo ex-prefeito da cidade de Lagoa do Carro, Antônio Carlos Guerra Barreto (PSB), que solicitava a reavaliação de uma auditoria especial realizada por auditores do TCE, no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Lagoa do Carro (LAGOAPREV), durante o exercício financeiro de 2005.
O embargo foi votado na sessão ordinária do pleno, nesta quarta-feira (04). Na auditoria, eles apontaram a existência de fraude praticada pela empresa Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA, que lesou várias instituições no País. Com a decisão tomada hoje, os conselheiros negaram o provimento e mantiveram o resultado do acordão, onde o ex-prefeito da cidade, Tota Barreto, Vera Lúcia de Melo da Silva e Reginaldo Falcão de Andrade e a Empresa Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA, terão a obrigação de ressarcir de forma solidária ao LAGOA PREV, a quantia R$ 307.295,27. O TCE ainda manteve a recomendação que os envolvidos sejam declarados inidôneos pelo prazo de cinco anos.
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