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Recife

TCE julga procedente denúncia relativa a contrato de limpeza urbana de Ribeirão

  • Marcio Souza
TCE julga procedente denúncia relativa a contrato de limpeza urbana de Ribeirão

TCEA Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente uma Denúncia relativa ao contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Ribeirão, no exercício de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. Pela irregularidade constatada, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo.

De acordo com a relatoria do processo, mesmo após a análise da defesa do gestor municipal, ficou constatada a anulação do contrato de limpeza urbana sem a concessão de oportunidade de defesa ao contratado. A Prefeitura de forma imediata repassou, por dispensa de licitação, a responsabilização da coleta urbana da cidade para terceiros. O valor repassado pelo município à nova empresa totalizou R$ 2.596.143,36, no exercício de 2013. Além disso, segundo a relatora, não ficou evidenciada a adoção de medidas para que a prestação dos serviços de limpeza municipal fossem regularizados pela competente efetivação de processo licitatório.

Por essas razões, a Denuncia (Processo TC Nº 1330096-9) foi julgada procedente e aplicada a multa. A relatora determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, a partir da publicação da decisão, o Município adote as providências legais para a contratação, mediante licitação, de empresa para a realização do serviço de limpeza urbana municipal. Também ficou determinado o envio de cópia da decisão deste processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão adote as providências que julgar necessárias.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. Após a efetivação do pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Com informações do TCE.