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Glória do Goitá

TCE julga procedente “em parte” denúncia contra Câmara de Glória do Goitá

  • Lissandro Nascimento
TCE julga procedente “em parte” denúncia contra Câmara de Glória do Goitá

Por não ter realizado o devido processo licitatório para a contratação de serviços de consultoria jurídica para o Legislativo Municipal de Glória do Goitá, no exercício de 2011, a Segunda Câmara do TCE julgou procedente “em parte” denúncia contra o presidente e ordenador de despesa, José Jorge Tavares Filho. O relator do processo, conselheiro Romário Dias, aplicou-lhe uma multa de R$ 2.517,00.

Segundo o voto do relator, mesmo após a análise da defesa do presidente da Câmara Municipal, não ficou esclarecida a ausência do processo licitatório para a contratação do serviço de consultoria jurídica e, apesar desta irregularidade, o serviço foi executado por uma empresa contratada sem processo de licitação.

Por essa razão, foi aplicada a multa e o relator determinou que o presidente e ordenador de despesa, ou quem viesse a substituí-lo, se abstenha de contratar serviço de assessoria jurídica sem o devido processo licitatório.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.