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RIBEIRÃO – O Pleno do TCE homologou ontem um Auto de Infração contra o prefeito do Município de Ribeirão, Clóvis José Pragana Paiva, por sonegação de documentos.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, o prefeito recusou-se a enviar ao TCE por meio eletrônico, mesmo tendo sido alertado por ofício, informações sobre a folha de pessoal da administração direta e indireta do município. Em razão disso, ele terá que pagar um multa no valor de R$ 5.000,00 em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
PRIMAVERA – Também foi homologado, pelo mesmo motivo, um Auto de Infração contra o prefeito de Primavera, Jadeildo Gouveia da Silva, em processo que teve como relator o conselheiro Romário Dias. O prefeito terá que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00.
Segundo o relatório de auditoria, o gestor não enviou ao TCE, por meio eletrônico, os dados da folha de pagamento de 2009, referente aos meses de janeiro a maio de 2010.







