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Uma auditoria especial julgada pela Segunda Câmara do TCE apontou irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Macaparana. O relator do processo, auditor substituto, Marcos Flávio Tenório de Almeida, fez várias determinações ao prefeito, Maviael Francisco de Morais Cavalcanti, visando à correção das infrações.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas encontradas na gestão da folha de pagamento do Município foram as seguintes: Pagamentos a servidores com CPF’s inexistentes na base de dados da Secretaria da Receita Federal; pagamento a dois servidores com CPF’s pertencentes a outras, de acordo com SRFB; acumulação de cargos/funções/empregos; pagamento a servidor cuja soma de suas remunerações ultrapassa o valor o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal; e pagamento a professor abaixo do limite legal estabelecido.
O relator estabeleceu prazos para a regularização das citadas irregularidades sob pena de aplicação de multa. Ficou determinado que cópia da presente decisão fosse anexada às prestações de contas de 2009, 2010 e 2011 e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse as medidas tomadas pelo gestor para a correção das irregularidades.







