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TCE aprova contas de Governo da Prefeitura de Cortês de 2013

  • Marcio Souza
TCE aprova contas de Governo da Prefeitura de Cortês de 2013

cortes1A Primeira Câmara do TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas de Governo da Prefeitura de Cortês, relativas ao exercício financeiro de 2013 (Processo TC nº1430039-4). De acordo com o voto do relator e presidente da Câmara de julgamento, conselheiro Ranilson Ramos, as falhas identificadas pela auditoria não foram suficientes para dar causa à rejeição das contas do prefeito José Genivaldo dos Santos. Contudo, foram aprovadas pela relatoria e pela unanimidade dos membros da Sessão, diversas determinações visando ao aperfeiçoamento dos tópicos pertinentes às contas de governo.

Também ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal verificasse o cumprimento das determinações nas próximas prestações de contas do município, entre elas a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, a implantação de estrutura para prestação de serviço de informações aos cidadãos e a realização de audiências públicas para avaliar as metas fiscais da Lei Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público de Contas foi representado na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

As contas de governo – referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo realizada pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Com informações do TCE.