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Amaraji

TCE aprova com ressalvas contas das prefeituras de Amaraji e Correntes

  • Marcio Souza
TCE aprova com ressalvas contas das prefeituras de Amaraji e Correntes

TCEPEA Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, dia 05, aprovando com ressalvas as prestações de contas de governo das Prefeituras de Amaraji, relativas ao exercício financeiro de 2013 e de Correntes, exercício financeiro de 2012. Já a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, as contas de Correntes relativas a 2013.

Amaraji – De acordo com o voto do relator (processo TC n° 1430033-3), conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas, no entanto ele fez uma série de determinações a atual gestão, que teve como responsável, no período auditado, o então prefeito Jânio Gouveia da Silva, entre elas estão:

– Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro;

– Elaborar Plano Municipal de Saúde;

– Aprimorar a cobrança dos créditos inscritos na Dívida Ativa municipal;

– Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;

– Elaborar Plano Municipal de Saneamento Básico;

– Observar o prazo para elaboração da avaliação atuarial anual do RPPS municipal e adotar as alíquotas de contribuição previdenciária propostas na avaliação atuarial, bem como as demais medidas que venham a ser sugeridas no parecer atuarial, no sentido de buscar o equacionamento do déficit verificado no RPPS municipal.

O Conselheiro ainda determinou à Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que verifique nas auditorias e inspeções que seguirem, no âmbito da Prefeitura e do Regime Próprio de Previdência Social de Amaraji o cumprimento das determinações no sentido de equacionar o déficit atuarial constatado, tendo em vista o risco de que o Fundo de Previdência municipal venha ter a sua viabilidade comprometida.

Correntes (2012)– O relator do processo (TC n° 1390090-0), conselheiro substituto Marcos Flávio, votou pela aprovação com ressalvas das contas de governo de 2012 da prefeitura do Correntes, que teve como responsável o ex-prefeito Nivaldo Lúcio de Oliveira Junior.

No voto, foram feitas as seguintes determinações para o gestor que vier a substituí-lo:

– Zelar pela confiabilidade das informações contábeis de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a sua efetiva divulgação;

– Proceder um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontradas na cobrança da dívida ativa;

– Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e a divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.

Ambos os votos foram aprovados pela unanimidade da Sessão de Julgamento foi dirigida pela conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

Correntes (2013) – Na Sessão do dia 05 de abril, a Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Correntes a prestação de contas de Governo do Município do exercício de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Edimilson Gomes. O relator do processo, com voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, a relatoria considerou que o processo (TC nº 1490082-8) não apresentou falhas relativas ao tópico de contas de Governo capazes de causar a rejeição das contas de 2013, tendo o município cumprido todos os limites constitucionais, conforme determina a Constituição Federal. Contudo, foram feitas diversas determinações para a melhoria das próximas prestações de contas. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Com informações do TCE.