Na última segunda-feira, dia 1º de fevereiro, a Geap passou a aplicar o reajuste de 37,55% a seus segurados, um aumento abusivo e danoso aos servidores federais e seus dependentes que precisam do plano de saúde.
No mesmo dia, uma liminar suspendeu o reajuste, atendendo a um mandado de segurança da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), sediada em Brasília. Mas é bom ter cautela, porque já houve casos parecidos, mas posteriormente não foram exitosos e os servidores tiveram que devolver o valor.
Além disso, a suspensão do aumento não vale para todos os assegurados da Geap, beneficia apenas os filiados à Anasps. O Sindsep-PE está providenciando uma ação da mesma natureza. Em breve serão divulgadas mais informações sobre ao assunto para que todos os filiados do sindicato que têm Geap possam fazer parte da ação. Na liminar, o Juiz Bruno Anderson Santos questiona a disparidade do índice aplicado para o assegurado, mais alta do que destinada ao governo. Segundo o magistrado, “a cota custeada pela administração sofreu reajuste bem inferior” aos 37,55% aplicados aos servidores.
Para a Condsef, esse desequilíbrio não se aplica só no reajuste. Embora a Geap seja um plano de auto-gestão para atender os segurados, os servidores têm menos assentos na gestão do plano que a administração. A Condsef, inclusive, não faz parte do Conselho Administrativo da Geap, só os órgãos fundadores, mas, mesmo assim, tem lutado para barrar esse aumento e defender os servidores.
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Pernambuco – SINDSEP-PE







