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Recife

STF manda soltar 4 empresários presos pela Operação Turbulência

  • Pedro Alessandro Silva
STF manda soltar 4 empresários presos pela Operação Turbulência

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, na terça-feira (13), uma liminar que concede habeas corpus a João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal, presos pela Polícia Federal durante a  Operação Turbulência. Assim, mandou soltar e assegurou o direito de ficar em liberdade aos quatro empresários que estão recolhidos, desde junho deste ano, no Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, no Grande Recife. A libertação poderá ocorrer ainda nesta quarta ou na quinta (15).

De acordo com o texto, divulgado nesta quarta (14) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do STF, a defesa dos réus usou como justificativa para solicitar o habeas corpus a não indicação de elementos concretos relativos à possibilidade de interferência nas investigações ou persistência das ações criminosas. “O possível envolvimento em delito não leva à inversão da sequência do processo-crime, que direciona a apurar para, selada a culpa, em execução da pena, prender”, diz o texto do relator do STF, que acatou os argumentos da defesa e concedeu a liberação dos réus.

A partir da soltura, os empresários poderão responder ao processo em liberdade. O advogado do réu Apolo Santana Vieira, Ademar Rigueira Neto, afirmou que a liberação do empresário e dos outros envolvidos depende de um alvará. “Eles devem sair, no máximo, até a próxima quinta (15). Estamos dependendo dos trâmites para a liberação deles”, explicou ao G1 por telefone. O habeas corpus também se estende ao empresário Paulo César de Barros Morato, mas o réu foi encontrado morto na cidade de Olinda, no Grande Recife, dois dias após a Operação Turbulência ter sido deflagrada. Depois de um inquérito, a Polícia Civil de Pernambuco concluiu que o empresário cometeu suicídio.

Em julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) havia negado, por unanimidade, um outro pedido de habeas corpus do empresário Apolo Santana Vieira.O relator do processo foi o desembargador Ivan Lira de Carvalho. Os desembargadores Paulo Roberto de Oliveira Lima e Ronivon Aragão seguiram o voto do relator pela manutenção da prisão de Apolo. Em seu voto, Lira afirmou que “mostram-se fortes os indícios de irregularidades a concluir, inclusive, com eventual prática de crime de lavagem ou ocultação de bens”. A Polícia Federal em Pernambuco informou que não vai se pronunciar sobre decisão do STF.

Turbulência
Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 21 de junho de 2016, a Operação Turbulência investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro, que pode ter financiado a campanha política do ex-governador Eduardo Campos, morto em 2014. No dia 3 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu denúncia contra 18 suspeitos de integrar a organização criminosa investigada pela Operação Turbulência. Todos foram denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas e pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos.

De acordo com o MPF, os acusados são divididos em categorias, conforme o papel desempenhado. Entre os líderes estavam João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira, três dos réus que tiveram pedido de habeas corpus aceito pelo STF na última terça (13).

G1/PE