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Recife

STF confirmou que Guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante

  • Lissandro Nascimento
STF confirmou que Guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante

Entendimento é de que corporações dos municípios integram o sistema de segurança pública e devem cooperar, sem se sobrepor, às policias Civil e Militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais têm liberdade para efetuar prisões em flagrante. A decisão do último dia 20 de fevereiro afirma que as corporações integram o sistema de segurança pública juntamente com as policias Civil e Militar, que deve ser legislado pela União, Estados e também municípios.

O entendimento dos magistrados é de que os agentes podem realizar policiamento urbano, com ações ostensivas e comunitárias, agindo “diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços”. No entanto, membros das corporações não podem abrir investigações.

— Não podemos afastar nenhum dos entes federativos do combate à violência — declarou o Luiz Fux, relator do caso, que foi acompanhado por outros oito ministros na decisão.

Fux frisou que a atuação dos guardas municipais não deve ficar restrita à proteção do patrimônio público, mas cooperar com o policiamento urbano juntamente com os demais órgãos de segurança.

O que os agentes municipais podem fazer
– Prisão em flagrante
– Ações ostensivas e comunitárias
– Proteção ao patrimônio público

O que não pode ser feito pelos agentes municipais
– Abrir e conduzir investigação policial

O que é prisão em flagrante
A prisão em flagrante ocorre quando alguém é pego cometendo um crime ou logo após cometê-lo.
Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, qualquer pessoa pode prender quem for encontrado em flagrante delito, devendo apresentar o preso à autoridade competente imediatamente.