Blog do Inaldo Sampaio
Por 8 votos contra três, o STF decidiu nesta quinta-feira (17) que empresas privadas não podem mais fazer doações para campanhas eleitorais. A Suprema Corte acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB segundo a qual essas doações desequilibram a disputa eleitoral, pois há candidatos que não recebem nenhum tipo de contribuição. A decisão já vai valer para as eleições do próximo ano, quando serão eleitos prefeitos e vereadores. De acordo com a maioria dos ministros, as doações favorecem o abuso de poder econômico.
Votaram pela inconstitucionalidade das doações os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Votaram em sentido contrário os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello (o último a votar).
Segundo este último, o financiamento privado das campanhas não afronta a Constituição. “Longe de negar a existência de interesses condenáveis nas contribuições feitas a candidatos e partidos”, disse ele, “o que se afirma é que não se pode ver nesse fato isolado fundamento suficiente para conclusão radical, de que toda e qualquer contribuição por pessoa jurídica é inconstitucional”.







