O SINTEPE recebeu na última semana uma grande quantidade de reclamações a respeito da ampliação da jornada semanal de trabalho de professores/as. Há, segundo as informações, o descumprimento da legislação que trata do assunto. Sem nenhuma explicação, o limite máximo de aulas em regência está sendo aumentado, o que na prática descumpre a lei. A Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, diz: Na composição da jornada de trabalho, observa-se o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho de atividades com os educandos.
Para uma jornada de 200 horas/aulas, o/a professor/a deve atuar na regência com 27 (vinte e sete) aulas por semana. No máximo, isso de acordo com a Lei nº 11.738/2008, considerado, inclusive, os arredondamentos. Para esclarecer o assunto, o SINTEPE entrou em contato com a Secretaria de Educação e repassou a informação vinda das escolas, de que o “sistema” preenchido pelos gestores exige 28 aulas/semana para uma carga horária mensal de 200 horas/aula.
O acréscimo de uma aula semanal. Parece ser pouco, mas na verdade é significativo. Uma aula por semana, conta com cinco ao final do mês e no final de 11 meses (1 mês = as férias), chegaremos até cinquenta e cinco aulas a mais e por fora da lei. Assim, reinvidicando ao Governo do Estado que a legislação seja cumprida. Estamos acompanhando e aguardando a resposta.
CONCURSADOS
Com relação aos concursados, o SINTEPE vem acompanhando atentamente o desenrolar dos acontecimentos. Desde a realização do concurso, reinvidicado por nossa categoria e atendido em parte pelo Governo, estamos exigindo que o processo, iniciado com a publicação do Edital, seja concluído com a nomeação dos aprovados. Com a proximidade do início do ano letivo de 2017, vamos nesta semana, encaminhar ofício ao Governo cobrando mais uma vez as providências cabíveis.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco – SINTEPE








