A luta pela redemocratização do País e contra o regime ditatorial dos militares nos levou a cobrar eleições diretas, de Presidente da República a diretor escolar. Um dos resultados dessa luta está explicitamente no parágrafo quarto, do artigo treze, da Lei Estadual n° 11.329 de 1996 (Estatuto do Magistério): para as funções de diretor e diretor adjunto de escolas não haverá exigência de processo seletivo conforme dispuser lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
O Decreto n° 38.103 de 25 de abril de 2012, publicado pelo Governo, regulamentou os critérios e procedimentos de realização de processo seletivo para função pedagógica de diretor e diretor adjunto das escolas. O que fere a Lei Estadual n° 11.329/96.
Tendo em vista a atitude do Governo, manifestada através da publicação do citado Decreto, o Sintepe exige:
1. Revogação imediata do decreto n° 38.103, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26 de abril de 2012.
2. Negociações imediatas para proceder à elaboração de lei sobre eleição direta para diretores e diretores adjuntos das escolas da rede estadual de ensino. Os trabalhadores em educação da rede pública estadual lutaram e conquistaram o Estatuto do Magistério (que aponta para a eleição direta para diretor de escola), mas continuam lutando pela democracia no espaço e apresentaram na Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial Educacional 2012 a disposição de elaborar, junto com os representantes do Governo, uma Lei sobre eleição direta para as direções das escolas.
Reivindicamos ao Governo estadual ‘ o compromisso com a educação de qualidade social, inclusiva, democrática, participativa e alicerçada em direitos e valores humanos’, atendendo às demandas apresentadas pelos trabalhadores em educação da rede estadual de ensino, incluindo, é claro, a eleição direta para diretor e diretor adjunto.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco – Sintepe







