Por isso é de fundamental importância que cada profissional da educação trabalhe com as informações a seguir nas salas de aula, nas reuniões com as mães, pais ou responsáveis pelos estudantes e com as pessoas de seu convívio, para mostrar a verdade sobre a aplicação da Lei do Piso Salarial Profissional dos Professores.
O artigo 2º da lei 11.738/08 determina o valor de R$ 950,00 para piso salarial do/a professor/a com formação normal médio e diz que é o valor abaixo do qual os entes federados não poderão pagar como vencimento inicial de carreira.
O artigo 14 da lei nº. 11.329/96 determina que a jornada inicial na carreira do professor/a da rede estadual de ensino é de 30 horas aulas por semana. O governo do Estado paga remuneração de R$ 712.00 para o professor/a de nível médio e R$ 762.00 para o professor de nível superior, logo, não cumpre o artigo 2º da Lei do Piso.
O artigo 5º da Lei do Piso Nacional determina que a partir de janeiro de 2009 o valor deve ser reajustado, utilizando o mesmo percentual que corrigiu o valor do custo aluno ano do FUNDEB, portanto, desde janeiro, o Piso Salarial Profissional Nacional dos Professores passou a valer R$ 1.132.40 para professor/a de médio com 30 horas aulas de trabalho por semana.
Por fim, a comunidade escolar e a sociedade precisam saber que o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, determina a aplicação de reajuste anual nos salários dos Servidores Públicos.
AGENDA DA SEMANA:
20/10 – Marcha Estadual da Educação em Defesa da Escola Pública, assembleia no IEP, às 14 h. Concentração de pais e estudantes no Parque 13 de Maio com atrações culturais.
23/10 – Festa do Profissional em Educação, às 22 h., no Clube Internacional com a Orquestra Super Ohara.
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