Nesse mês de setembro, o Sindsep-PE conseguiu duas vitórias importantes na Justiça para sua base. A primeira foi impedir que servidores aposentados do PGPE, que recebem a rubrica Artigo 192, devolvessem um valor supostamente recebido a maior. A segunda foi garantir a paridade da gratificação GDPGPE aos aposentados e pensionistas em relação aos ativos.
“Fizemos a nossa parte, que é lutar pelo direito dos nossos associados. Felizmente, a Justiça foi sensata e não permitiu que os trabalhadores pagassem por suposto erro da União, como foi o caso do Artigo 192, e nem fossem discriminados, em relação à GDPGPE”, pontua o coordenador geral do Sindsep-PE, Sérgio Goiana.
Sobre o Artigo 192, a decisão proferida na 21ª Vara Federal foi parcial. O Sindsep-PE também solicitou à Justiça que os servidores voltem a receber o valor maior desta rubrica.
No entanto, a vitória da GDPGPE não significa um aumento no contracheque. Os servidores envolvidos na ação irão receber a diferença na pontuação da gratificação no período de janeiro de 2009, quando a vantagem foi criada, até quando começou a ser realizada avaliação de desempenho dos ativos, que em alguns casos foi em novembro do mesmo ano e em outros, janeiro de 2010, dependendo do órgão.
Em Pernambuco, cerca de 2 mil filiados do Sindsep serão beneficiados. Mas, é necessária a publicação e o trânsito em julgado do RE 631.389 para que o sindicato possa iniciar a fase de todos os processos. Levando em consideração que a União pode contestar os cálculos, levará ainda alguns meses para que os beneficiados recebam suas ações.
Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Pernambuco – Sindsep-PE







