Diario de Pernambuco
Nesta quarta-feira, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) deve dar entrada em um recurso contra a cobrança de multa diária de R$ 30 mil arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo não retorno às atividades. A cobrança começou a ser cobrada na segunda-feira passada. Na quarta-feira da semana passada, a Justiça determinou o fim da paralisação e a volta imediata às aulas.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJPE, o Sintepe foi notificado na sexta-feira sobre a determinação judicial. O Sintepe vai recorrer da decisão. O Tribunal de Justiça concedeu uma liminar determinando a suspensão da greve em decisão foi proferida pelo desembargador Jovaldo Nunes. O documento atendeu a um pedido do governo de Pernambuco contra o Sintepe, que ainda pode recorrer. Para o desembargador, existem indícios de ilegalidade e abusividade na greve. O movimento só pode ser julgado ilegal pelo colegiado de desembargadores.
“A paralisação/suspensão das aulas pode trazer consequências danosas e irreversíveis ao alunado estadual, porquanto milhares de crianças e adolescentes ficarão privados do acesso ao saber e à educação (direito este que é inclusive protegido pela Constituição Federal, o que poderá causar-lhes também uma situação de risco, face à ociosidade. Outrossim, o alunado público estadual (cerca de 650 mil alunos) ficará cerceado do direito ao necessário aprendizado, o que, sem dúvida alguma, causará a deficiência na formação intelectual de milhares de jovens”, ressaltou Nunes na decisão.







