Por Leandro Mazzini
A senadora Ana Amélia (PP-RS) manteve em seu relatório na Comissão de Educação, no último dia 14, o crime de Terrorismo – com pena alta de prisão de 15 a 30 anos – para badernas durante a Copa do Mundo.
Pelo Projeto de Lei 728/11, será tipificado ‘terrorista’ quem ‘Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física’. As penas sobem um terço se houver ‘emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa’ – o que enquadraria hoje muitos baderneiros nestes protestos pelo uso de bombas caseiras e incêndios causados nas ruas.







