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Foi respondida pela Segunda Câmara do TCE uma Consulta do presidente do Legislativo de Nazaré da Mata, Jonas Gomes de Araújo. O questionamento foi feito ao relator das Contas municipais do exercício de 2012, conselheiro Romário Dias, da seguinte forma:
“A contratação de servidores, com vínculo por consanguinidade entre eles, porém sem vínculo de parentesco entre a autoridade nomeante e os nomeados para cargos comissionados, para atuarem em setores diferentes, sem subordinação entre eles, sendo ambos servidores concursados de entidade pública distinta, configura prática de nepotismo, nos moldes da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal?”
A indagação do gestor, de acordo com o voto do relator, foi respondida nos seguintes termos:
“Não configura nepotismo, a teor da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, a contratação de servidores, com vínculos por consanguinidade entre eles, porém sem vínculo de parentesco entre a autoridade nomeante e os nomeados para cargos comissionados, para atuarem em setores diferentes sem subordinação entre eles, sendo ambos servidores concursados de entidade.
O relator do processo baseou sua resposta na Súmula Vinculante nº 13 do STF, bem como na Lei 12.600 de junho de 2004, Lei Orgânica do TCE.






