Entre estes custos que compõe a conta de energia, estão o da geração, referente à compra da energia produzida, o da transmissão, que é o de transporte da energia da geradora para a distribuidora e o da distribuição, que é o fornecimento da distribuidora ao consumidor, além dos encargos setoriais.
Esses custos são divididos em duas parcelas: A e B.
Na parcela A, estão os custos que, de certa forma, não dependem da distribuidora de energia e são chamados de não-gerenciáveis. Esses custos são repassados diretamente às tarifas, como a compra e o transporte de energia e os encargos setoriais.
Já na parcela B, estão os custos de distribuição, que são gerenciáveis pelas concessionárias. Estão incluídos nessa parcela os custos operacionais, que são associados à atividade de distribuição, a remuneração dos invesimentos prudentes, que são necessários para a prestação de serviço adequada, e a conta de reintegração regulatória, que é uma forma de recompor os investimentos realizados para a prestação do serviço ao longo da vida útil dos bens.Para atualizar as tarifas da conta de luz, a Aneel utiliza o reajuste anual, que é feito na data de aniversário da assinatura do contrato, e a revisão periódica, realizada em média a cada quatro anos. Ambos estão previstos nos contratos de concessão.
Há ainda um terceiro mecanismo, que é a revisão extraordinária, utilizada quando algo extraordinário desequilibra o contrato. No entanto, segundo a Aneel, esse mecanismo praticamente não é utilizado.
(do InfoMoney).







