Se você já sabe que não vai poder votar no dia das eleições (marcado para 2 de outubro) deve ficar atento aos prazos e formas de justificar o voto. O eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que está disponível, de graça, em todos os cartórios eleitorais e também na internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral ou dos tribunais regionais. Aqui em Pernambuco, é possível baixar no site do TRE. O eleitor que não votou porque não estava na cidade em que é registrado, tem o prazo de até 60 dias (contando a partir da data de cada turno da eleição que ele não votou) para comparecer a um cartório eleitoral [Veja a lista de endereços aqui] e entregar o RJE preenchido. É preciso levar também o título de eleitor e um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou certificado de reservista).
Para os que estiverem no exterior no dia da eleição, o prazo é de 30 dias, contando a partir da data de retorno ao Brasil. Para regularizar a situação depois dos prazos, o eleitor deve apresentar o Guia de Recolhimento da União (GRU), emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional e deve pagar a multa no valor de R$ 3,50 num cartório eleitoral. É importante lembrar que a justificativa tem que ser feita separadamente, se o eleitor perder o 1º e o 2º turno das eleições. Também é bom saber que o eleitor pode se ausentar do voto e justificar quantas vezes forem necessárias.
Punição
O eleitor que não votar e não justificar o voto, sofre punições. Quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar, terá o Título de Eleitor cancelado. Só estão livres de fazer a justificativa os eleitores que são analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e maiores de 70 anos de idade – porque, para estes, o voto é facultativo e não obrigatório. Mas quem precisa justificar e não fizer o procedimento fica proibido de:
>> solicitar passaporte ou carteira de identidade
>> receber remuneração de entidades públicas
>> participar de concurso público ou tomar posse em cargos públicos
>> participar de licitações públicas
>> praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
>> fazer matrícula em instituição de ensino pública
>> fazer empréstimo em bancos do governo.
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