Por Elias Martins, colunista do Blog
Em continuidade às medidas de apoio aos municípios, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial, edição da última terça-feira, decreto referente ao funcionamento e gestão do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM. O dispositivo legal determina as regras para repasse de verbas estaduais e federais aos 184 municípios do Estado, além de estabelecer as contrapartidas dos municípios. O decreto regulamenta a Lei nº 14.921, de março de 2013.
O FEM tem como proposta apoiar planos de investimento municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. A Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco é responsável pela gestão do FEM junto aos municípios. Também é de sua competência a apresentação de relatório anual com os demonstrativos do FEM, bem como a disponibilização do manual com toda documentação exigida para captação de recursos.
O valor máximo a ser repassado às prefeituras vai ser equivalente à cota média mensal estabelecida pelo Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Para receber os recursos estaduais e federais, os municípios devem abrir uma conta corrente para realização do depósito das parcelas, além de utilizar a mesma conta para movimentação financeira.
O percentual de repasse dos recursos do fundo vai obedecer ao seguinte cronograma: 30% até o dia 15 de maio; 30% até o dia 15 de julho; 20% mediante declaração do prefeito de execução de 60% da ação prevista no plano de trabalho; e os 20% finais mediante apresentação do termo de recebimento da obra ou documento que comprove sua execução do projeto.







