As regras para recadastramento dos aposentados e pensionistas do serviço público federal vão mudar a partir de 1º de março. Para se recadastrar, em vez de procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do órgão ao qual estão vinculados, eles deverão se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília, munido de documento de identidade oficial com foto (RG ou Habilitação) e CPF. A Orientação Normativa nº 1 do Ministério do Planejamento que traz essa mudança, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro.
No entanto, algumas regras permanecem iguais. O recadastramento deve ser feito no mês do aniversário do beneficiário. O aposentado ou pensionista que estiver debilitado por problemas de saúde e não puder comparecer à agência bancária deve agendar uma visita técnica através do 0800.9782328 (Alô Segep) ou na unidade de RH do seu órgão. Mas atenção!
A orientação normativa abrange todos aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal que recebem seu proventos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Pernambuco – Sindsep/PE







