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Razões para o enfrentamento da poluição sonora

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A poluição sonora é um grave e crescente problema de saúde pública, que exige atenção especial dos poderes públicos constituídos, sendo considerada um dos maiores problemas ambientais do mundo moderno e forte coadjuvante do aumento da depressão e de outras severas doenças.

A regularização dos diversos empreendimentos e atividades humanas potencialmente poluidoras sonoras, repercute francamente na paz, saúde e segurança das pessoas. Os ambientes fechados, acústica e adequadamente tratados, dificultam o ingresso de armas e o consumo de drogas, bem como a presença de crianças e adolescentes, ainda facilitando a fiscalização pelo poder público.

No aspecto comercial, constitui-se a poluição sonora em um fator de concorrência desleal para com aqueles que respeitam as leis, numa inversão inaceitável: quem não se adequa, gasta menos, dispõe de maior atrativo e espaço físico à clientela e, ainda, em detrimento da saúde e do sossego de um número indeterminado de pessoas atingidas com a atividade irregular do empreendimento.

O enfrentamento do problema é bom para a economia, fomentando a geração de empregos, na medida em que movimenta, permanentemente, nichos de mercados específicos, ligados a técnicas acústicas e fornecedores de matérias-primas em cada um dos múltiplos e diversos setores beneficiáveis: autopeças, construção civil, materiais, serviços acústicos etc.

O Estado já dispunha de toda a estrutura, pessoal e condições necessárias ao enfrentamento do problema e o uso do decibelímetro não é necessário à caracterização dos ilícitos penais de poluição sonora ou de perturbação do sossego, já que se tratam de infrações que não deixam vestígios (cf. art. 158, do Código de Processo Penal Brasileiro).
A simples ausência de alvará específico para atividade sonora potencialmente poluidora caracteriza o crime previsto no art. 60, da Lei de Crimes Ambientais.

Ministério Público de Pernambuco – MPPE