O eleitor que não pôde votar no último domingo (5), nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A ausência no primeiro turno não impede a votação no segundo turno e o eleitor que não votou nem justificou a ausência no pleito do último domingo vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no próximo dia 26. Já aqueles que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terão que justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue em qualquer seção eleitoral no dia da votação.
Raquel Salazar, Assessora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, retifica que caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. “Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine”, explica Raquel. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido aqui.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
Impedimentos
Sem estar quite com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Com informações do TRE.







