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Proteção Civil – Código Civil Brasileiro

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O importante diploma legal, ao longo dos dispositivos legais abaixo transcritos, disciplina os chamados direitos de vizinhança e, nas disposições aqui citadas, trata exatamente do uso anormal da propriedade, onde se incluem os abusos de emissão sonora, eventualmente cometidos, pela propriedade vizinha.

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”

O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

Tudo isso significa que, além da proteção penal que veremos mais adiante, o cidadão dispõe também de uma garantia no âmbito civil. Quer dizer que, além de recorrer a autoridade policial para fazer cessar e responsabilizar penalmente o vizinho que interfere no sossego do seu lar, ainda poderá processá-lo civilmente para atingir o mesmo objetivo e ainda alcançar uma indenização por dano moral.

Ministério Público de Pernambuco – MPPE

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