Faltando uma semana para as eleições, alguns prazos da Justiça Eleitoral devem ser observados, tanto pelos candidatos, que podem ter prejuízos em caso de desobediência, quanto os eleitores, que podem exercer sua cidadania atuando como fiscais e denunciando abusos.
O último dia dos guias e inserções de rádio e TV é quinta-feira, dia 2 de outubro, quando também encerra o prazo para uso de sonorização fixa e realização de reuniões públicas, comícios ou debates. Já os anúncios pagos em jornais, revistas ou sites institucionais podem ser veiculados até esta sexta-feira.
Na véspera do pleito, no sábado, as campanhas podem usar microfones e amplificadores de som em carreatas ou caminhadas até a meia-noite. Assim como carros, motos e bicicletas, veiculando os jingles dos candidatos. No sábado, também encerra o prazo para a distribuição de material de campanha, como panfletos, folders e adesivos.
De acordo com o juiz da Propaganda Eleitoral no Recife, Paulo Torres, não há punições específicas previstas na Lei para o descumprimento desses prazos. “Isso não quer dizer que ficarão impunes. Cada um deve ser avaliado para ver em qual transgressão podem ser encaixados”, avisa Torres.
No dia da eleição, não é permitido qualquer tipo de propaganda. Apenas manifestações individuais de cada eleitor, como uso de camisetas ou bonés, “desde que não haja tentativa de convencimento de outras pessoas quanto sua preferência”, alerta o juiz.
Para crimes eleitorais cometidos no dia da eleição, ou seja, propaganda de boca de urna, as multas podem variar de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil reais. Aos candidatos majoritários e proporcionais, um lembrete do juiz. “Desde o ano passado, o TSE divulgou esses prazos. Está mais do que na hora de todos terem conhecimento deles e cumprirem a lei”, destacou.
Prazos
Até 2 de outubro
Devem ser encerradas as propagandas no rádio e TV, propaganda política em comícios ou reuniões públicas, realização de debates e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
Até 3 de outubro
Último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas e em sites institucionais.
Até 4 de outubro
Devem ser encerradas as propagandas através de alto-falantes ou amplificadores de som, as realizadas em carreatas e a distribuição de propaganda política.
Como denunciar irregularidades
Através do TRE-PE no telefone 4009-9540 ou por e-mail: propaganda@tre-pe.gov.br
Fonte: Guia do eleitor cidadão do TSE
com informações do Diário de Pernambuco.







