
‘Sabemos que o número de assentos preferenciais nem sempre atendem à demanda, que é crescente’, diz a justificativa do deputado José Humberto Cavalcanti
Foto: Roberto Soares/Alepe
Proposta do deputado José Humberto Cavalcanti (PTB) lembra caso do motorista que precisou intervir para que deficiente visual pudesse ir sentado
Um projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) torna preferenciais todos os assentos em ônibus, metrô e lotações no Estado de Pernambuco. A proposta, do deputado José Humberto Cavalcanti (PTB), determina que todos os idosos com idade superior a 60 anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida teriam prioridade para fazer uso dos assentos nos veículos de transporte coletivo.
Hoje, apenas uma parte das cadeiras é destinada ao uso preferencial por idosos, gestantes ou deficientes. Na justificativa apresentada à Alepe o deputado cita o caso do motorista que prometeu dar a condução do ônibus a um deficiente visual se as pessoas não deixassem ele se sentar.
“Sabemos também que o número de assentos preferenciais nem sempre atendem à demanda, que é crescente. De acordo com dados do IBGE, a população idosa no Brasil é atualmente de 22,9 milhões de pessoas (11,34% da população) e a estimativa é que nos próximos 30 anos esse número mais que triplique. Outro dado que chama a atenção é que mais de 23% da população brasileira tem ao menos uma deficiência, seja ela visual, auditiva, motora ou mental, e é no nordeste onde se concentra os maiores níveis para todas as deficiências, quando incorporamos a este grupo as gestantes, lactantes e todo aquele que estiver sob a guarda de criança de colo, os percentuais são ainda maiores”, afirma o texto da justificativa.
Pelo projeto de Lei, não seria necessário estender a identificação dos assentos preferenciais às demais cadeiras do veículo. As empresas de transporte coletivo teriam apenas que afixar avisos informando sobre a prioridade.
Se aprovada, a Lei entrará em vigor em 90 dias. Antes, porém, ela precisa passar pelas comissões da Casa, ser votado no plenário da Alepe e depois seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB).







